Ações Judiciais Contra Planos de Saúde: Entenda como Funciona e Por Que Cresceu esse Ano

O ano de 2025 registra um aumento significativo no número de ações ajuizadas contra operadoras de planos de saúde em todo o país. Dados preliminares de associações do setor e relatórios de tribunais estaduais apontam crescimento expressivo em demandas relacionadas a negativas de tratamento, atraso em autorizações, reajustes abusivos e cancelamentos sem aviso prévio.

Segundo especialistas, o aumento das ações está ligado tanto ao avanço da medicina, com novos tratamentos e tecnologias, quanto à dificuldade dos usuários em obter cobertura adequada. Muitos pacientes relatam enfrentar obstáculos mesmo quando possuem indicação médica clara e documentação completa.

Negativas de tratamento continuam entre os principais motivos

As negativas de cirurgia, exames e medicamentos permanecem como a principal causa de judicialização. Entre os casos mais comuns estão:

  • Recusa de cirurgias de urgência.

  • Falta de autorização para tratamentos oncológicos.

  • Negativas de medicamentos de alto custo.

  • Recusas em procedimentos relacionados a TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Órgãos de defesa do consumidor afirmam que as operadoras frequentemente usam justificativas genéricas, como “procedimento fora do rol da ANS” ou “ausência de cobertura contratual”. No entanto, decisões judiciais têm reiterado que, quando há prescrição médica fundamentada, a recusa pode ser considerada abusiva.

Reajustes abusivos preocupam clientes de planos individuais e coletivos

Outro fator que impulsiona o aumento das ações são os reajustes considerados abusivos, especialmente em contratos coletivos por adesão. Em 2025, muitos beneficiários foram surpreendidos com aumentos acima da média histórica, o que tem levado consumidores a buscar revisão judicial dos valores.

Tribunais têm determinado que as operadoras apresentem justificativas atuariais detalhadas ou, na ausência delas, mantêm o reajuste dentro dos limites considerados razoáveis.

Demandas por cobertura de medicamentos ampliam pressão sobre o Judiciário

O avanço de terapias biológicas, imunoterapias e medicamentos de alto custo também intensificou a atuação dos tribunais. Em muitos casos, as operadoras alegam que o medicamento prescrito não está na lista obrigatória de cobertura, mas juízes reforçam que a lista da ANS é referência mínima e não impede a concessão de tratamentos indispensáveis ao paciente.

A concessão de liminares em 24 a 48 horas tornou-se comum em casos de risco de agravamento da doença, garantindo acesso imediato ao medicamento.

Cancelamentos indevidos e falhas de atendimento também crescem

Outro fenômeno observado é o aumento de cancelamentos sem aviso prévio, especialmente em planos individuais e familiares. Em muitos desses casos, pacientes em plena realização de tratamentos contínuos descobrem o cancelamento quando tentam realizar consultas ou exames.

O Judiciário tem determinado restabelecimento imediato do plano quando o cancelamento é considerado irregular e sem notificação adequada.

Orientação jurídica especializada é recomendada

Diante desse cenário, consumidores são orientados a buscar informação e apoio jurídico quando enfrentarem negativas ou abusos contratuais. A análise técnica das cláusulas, da prescrição médica e das justificativas administrativas pode ser decisiva para reverter recusas ou acelerar a autorização de procedimentos.

Interessados em aprofundar o tema podem acessar conteúdos especializados ou buscar orientação profissional, como neste link para Advogado Especialista em Saúde em Curitiba.

Conteúdo

Cresce o Numero de Acoes Judiciais Contra Planos de Saude no Brasil em 2025